O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União, em 21 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381/2025, que regulamenta a transição para o Decreto nº 12.456/2025, conhecido como o novo Marco Regulatório da Educação a Distância (EaD) no Brasil. Além disso, a portaria estabelece o calendário de processos regulatórios no sistema e-MEC para o ano de 2025.
A medida detalha como as Instituições de Educação Superior (IES) devem se adequar às novas diretrizes legais e operacionais da oferta de cursos de graduação a distância, com prazos e critérios específicos que afetam diretamente a continuidade de diversos cursos, polos e credenciamentos.
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Prazos de transição
Segundo a Portaria, as instituições terão até o dia 19 de maio de 2027 para se adequarem às exigências do novo marco regulatório. Isso inclui:
- Revisão dos formatos de oferta dos cursos;
- Reestruturação da infraestrutura dos Polos EaD;
- Ajustes curriculares;
- Conformidade com as modalidades permitidas por área.
Extinção de cursos vedados na modalidade EaD
Cursos cuja oferta a distância foi proibida pelo Decreto nº 12.456/2025 — como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia — serão extintos automaticamente 90 dias após a publicação do decreto, ou seja, em 18 de agosto de 2025.
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Após esse prazo, as instituições não poderão mais matricular novos estudantes nesses cursos na modalidade EaD.
Os alunos já matriculados poderão concluir suas formações nos moldes contratados, e as instituições deverão manter a oferta por até dois anos após o prazo máximo de integralização desses cursos.
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Protocolos regulatórios sob novas regras
Todos os processos regulatórios protocolados após 19 de maio de 2025 no sistema e-MEC, como pedidos de credenciamento, recredenciamento, autorização e reconhecimento de cursos, devem obedecer integralmente às regras do novo decreto.
Caso esses processos estejam em desacordo com o Decreto nº 12.456/2025, a Portaria determina que:
- Serão indeferidos, se ainda estiverem em análise;
- Serão extintos, se estiverem em tramitação, mas forem incompatíveis com as novas diretrizes.
Adequações para Polos EaD
Os Polos de Educação a Distância, inclusive aqueles localizados no exterior, terão até o fim do prazo de transição (maio de 2027) para se adequarem às exigências estruturais e tecnológicas definidas pelo novo marco.
A Portaria também reitera que IES exclusivamente EaD passam a poder atuar com cursos semipresenciais, mediante conformidade regulatória. Por outro lado, instituições presenciais que não possuem credenciamento específico para EaD deverão atuar apenas no formato presencial.
Novo calendário do sistema e-MEC
A Portaria nº 381 também estabelece um novo calendário para os processos regulatórios no sistema e-MEC em 2025, determinando períodos específicos para a submissão de cada tipo de protocolo. Processos enviados fora desses períodos serão automaticamente extintos, sem possibilidade de reabertura.
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Conclusão
A Portaria MEC nº 381/2025 é um documento complementar essencial ao Decreto nº 12.456/2025, pois define os marcos temporais, operacionais e legais da transição para o novo modelo regulatório da Educação a Distância no país.
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Com ela, o Ministério da Educação busca garantir segurança jurídica, organização institucional e padronização no processo de adequação das instituições às novas diretrizes educacionais.
Confira o decreto na integra acessando: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.456-de-19-de-maio-de-2025-630398639
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