No último dia 19 de maio, o Governo Federal oficializou a Nova Política de Educação a Distância (EaD) com a assinatura do Decreto nº 12.456/2025, trazendo mudanças estruturais na forma como os cursos a distância são ofertados no Brasil.
Principais mudanças do novo Marco Regulatório do EaD
A nova política reorganiza os modelos de oferta e redefine os papéis de cada formato. Confira os principais pontos:
Proibição de cursos EaD em áreas sensíveis
Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente de forma presencial, devido à carga prática essencial dessas formações. Outros cursos da área da saúde e licenciaturas também só poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial.
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Modelos de oferta mais claros
- Presencial: com até 30% da carga horária em EaD.
- Semipresencial: com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades síncronas ou presenciais.
- EaD: com predominância de atividades a distância, mas obrigatoriamente com 20% de carga presencial ou síncrona mediada.
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Avaliações presenciais obrigatórias
A partir do decreto, as avaliações presenciais são obrigatórias para todas as unidades curriculares, inclusive nos cursos EaD, com peso relevante na nota final.
Reforço à infraestrutura dos polos EaD
Os polos de Educação a Distância passam a ter exigência mínima de espaços físicos e tecnológicos, com laboratórios e ambientes de estudo.
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Valorização da mediação pedagógica
Com a criação da função de mediador pedagógico, que terá foco exclusivo na orientação acadêmica e deverá ter formação compatível com o curso — diferentemente da atuação administrativa dos tutores.
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Confira o decreto na integra acessando: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.456-de-19-de-maio-de-2025-630398639
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