A portaria 929/ 2025 publicada em 30/12/2025 condiciona o prazo de implementação do diploma digital do stricto sensu a um marco técnico, e não mais a uma data fixa.
Antes da portaria 929/2025 (regra anterior)
O prazo limite para obrigatoriedade da geração dos diplomas desses cursos de pós-graduação stricto sensu e instituições de saúde que ofertam Residência Médica ou em Área Profissional da Saúde era até 02/01/2026, segundo a portaria Nº 70, DE 24 DE JANEIRO DE 2025, gerando insegurança técnica, porque os padrões ainda não estavam plenamente atualizados para o stricto sensu.
Mas o que muda na prática com essa nova portaria?
O MEC reconhece que os padrões técnicos atuais ainda precisam ser atualizados para contemplar adequadamente:
- diplomas de mestrado;
- diplomas de doutorado;
- certificados digitais de residência médica e multiprofissional.
As instituições só passam a contar prazo de adequação depois que:
- o MEC publicar um ato técnico específico, e
- esse ato alterar formalmente os Anexos I, II e III da IN SESU nº 1/2020 (que tratam de layout XML, campos obrigatórios, validações, assinaturas etc.).
A partir desse ato técnico, as IES terão até 180 dias para:
- ajustar sistemas acadêmicos;
- adequar fluxos de assinatura;
- implementar emissão válida do diploma digital do stricto sensu.
Para ler na íntegra a nova portaria clique aqui.