12 de janeiro de 2026

MEC PUBLICA PORTARIA QUE ESTABELECE NOVOS PRAZOS DO DIPLOMA DIGITAL NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E RESIDÊNCIAS

Arte informativa sobre diploma digital, com pessoa em ambiente acadêmico e notebook.
Arte informativa sobre diploma digital, com pessoa em ambiente acadêmico e notebook.
CONTEÚDO DO POST

A portaria 929/ 2025 publicada em 30/12/2025 condiciona o prazo de implementação do diploma digital do stricto sensu a um marco técnico, e não mais a uma data fixa.

Antes da portaria 929/2025 (regra anterior)

O prazo limite para obrigatoriedade da geração dos diplomas desses cursos de pós-graduação stricto sensu e instituições de saúde que ofertam Residência Médica ou em Área Profissional da Saúde era até 02/01/2026, segundo a portaria Nº 70, DE 24 DE JANEIRO DE 2025, gerando insegurança técnica, porque os padrões ainda não estavam plenamente atualizados para o stricto sensu.

Mas o que muda na prática com essa nova portaria?

O MEC reconhece que os padrões técnicos atuais ainda precisam ser atualizados para contemplar adequadamente:

  • diplomas de mestrado;
  • diplomas de doutorado;
  • certificados digitais de residência médica e multiprofissional.

As instituições só passam a contar prazo de adequação depois que:

  • o MEC publicar um ato técnico específico, e
  • esse ato alterar formalmente os Anexos I, II e III da IN SESU nº 1/2020 (que tratam de layout XML, campos obrigatórios, validações, assinaturas etc.).

A partir desse ato técnico, as IES terão até 180 dias para:

  • ajustar sistemas acadêmicos;
  • adequar fluxos de assinatura;
  • implementar emissão válida do diploma digital do stricto sensu.

Para ler na íntegra a nova portaria clique aqui.

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