MEC publica portaria que regula emissão de diploma digital
O MEC publicou no dia 12 de março, a Portaria nº 554, que regulamenta o registro e a emissão de diploma digital pelas IES.
A segunda portaria, trata sobre o diploma digital e visa proporcionar às mais de 2,4 mil instituições para implementar o novo formato.
Assim, serão 24 meses, a partir da publicação da portaria, para que as instituições se adequem às especificidades técnicas para emissão e registro dos diplomas de graduação no meio digital.
O objetivo é aproveitar melhor os recursos disponíveis, sem a burocracia hoje existente, para o ambiente virtual, preservando as mesmas condições dos diplomas físicos.
Em suma, a principal diferença do novo modelo é que o diploma digital tem toda a sua origem, emissão, registro e armazenamento em ambiente digital.
A validade do documento é garantida por assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.
“O diploma digital é uma inovação tecnológica do MEC para o meio acadêmico”, explica o secretário de Educação Superior do MEC, Mauro Luiz Rabelo.
“A aplicação de medidas tecnológicas no rito de emissão e registro de diploma visa contribuir com ações eficientes e eficazes que possibilitem maximizar a utilização dos recursos, atribuindo maior agilidade e transparência ao processo.”
Para os estudantes, as mudanças significam agilidade.
“Os trâmites hoje adotados geram lentidão na emissão de documentos escolares, que pode causar transtornos para os usuários que precisam, em caráter de urgência, comprovar a conclusão do curso realizado”, observa o secretário.
Regras
Segundo o secretário, a normatização do diploma digital não pretende confrontar ou revogar a legislação que hoje dita a emissão e registro de diploma e todas as suas nuances, mas sim, regular o ato de emitir e registrar documento em formato nato-digital dentro do sistema educacional.
Por isso, as regras permanecem as mesmas previstas na legislação federal vigente que regula a emissão e registro de diplomas já existentes.
As especificações das operações tecnológicas previstas têm o intuito de oferecer um delineamento legal para a atuação da instituição no ambiente virtual.
Dessa forma, proporcionando as mesmas condições e garantias que existem para emissão e registro do diploma por meio físico.
Padrão
O padrão a ser adotado pelo diploma digital é o Extensible Markup Language (XML).
Esta é uma linguagem de codificação utilizada para guardar informações de forma estruturada, legível para pessoas e sistemas, oferecendo um meio eficiente de transmissão de dados pela rede mundial de computadores.
A utilização do XML no diploma digital deve se valer da assinatura eletrônica avançada no padrão XadES (XML Advanced Electronic Signature), de acordo com o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD).
Segurança
A utilização da assinatura com certificação digital e carimbo do tempo ICP-Brasil, nos termos do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, garante a presunção de integridade, autenticidade e validade dos documentos eletrônicos e das aplicações de suporte e habilitações que utilizem certificados digitais, além da realização de transações eletrônicas seguras.
Os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel.
A assinatura digital é um mecanismo eletrônico que faz uso de criptografia – mais precisamente, de chaves criptográficas que permitem identificar o autor do documento.
O uso de certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.
O diploma digital também terá uma estrutura a ser seguida.
Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, as informações deverão seguir a estrutura do XML Schema Definition (XSD).
O XSD é um arquivo codificado em linguagem baseada em padrão XML, que contém a definição da estrutura de um documento XML, com definições de tipo, tamanho, ocorrência e regras de preenchimento dos elementos que compõem o documento XML.
Representação
Limitá-lo a uma linguagem computacional acarretaria perdas, pois há umsimbolismo no ato de se receber um diploma e exibi-lo.
No entanto, deve ser garantido ao diplomado um dispositivo de conforto para visualização deste arquivo XML.
Denominado representação visual, este não substitui e não pode ser confundido com o diploma digital, sendo apenas uma de várias representações possíveis na forma impressa.
O diploma digital será o arquivo XML devidamente assinado e não sua representação visual.
A geração da imagem que corresponda ao diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações constantes no XML, a fim de garantir a qualidade da imagem e integridade de seu texto, possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem.
A representação visual deve respeitar a legislação vigente, podendo ser utilizado o modelo adotado pela instituição para diploma em meio físico, com mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado.
Apesar da representação visual não substituir o diploma digital no padrão XML, tais mecanismos foram implementados com a possibilidade de gerar a representação visual, para fins decorativos.
Os mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado serão o código de validação e o código de barras bidimensional, o Quick Response Code (QR Code).
O código de validação deverá estar situado no anverso da representação visual do diploma digital e o QR Code em seu verso.
Esses mecanismos visam garantir a integridade dos dados com o objetivo de coibir ações de fraudes.
O QR Code está atrelado à Uniform Resource Locator (URL) única do diploma digital e deve seguir o protocolo de Hyper Text Transfer Protocol Secure (HTTPS).
Acervo acadêmico
O diploma digital passará a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico.
Assim, serão aplicadas ao diploma todas as disposições legais vigentes pertinentes ao acervo acadêmico.
Cobrança
A emissão e registro do diploma digital deve seguir a legislação para os demais serviços educacionais prestados pela instituição.
Dessa forma, não sendo prevista cobrança específica, a não ser que o estudante solicite a impressão, utilizando papel ou tratamento gráfico especiais.
Próximos passos
O MEC criará brevemente, uma página eletrônica destinada ao diploma digital, com informações necessárias ao processo de geração.
Fonte: http://portal.mec.gov.br
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