O Senado aprovou no dia 20 (quarta-feira) um projeto de lei que cria o Certificado de Recebíveis Educacionais (CRE), e segue agora para a Câmara dos Deputados.
O CRE servirá como auxílio financeiro para instituições educacionais particulares na crise trazida pelo novo coronavírus.
Com a suspensão das aulas por tempo indeterminado, algumas instituições de ensino particulares passam por dificuldades, sendo que muitas já reduziram o valor de suas mensalidades.
O Certificado de Recebíveis são títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, lastreado em créditos educacionais. Esse tipo de certificado já é utilizado nos setores imobiliário e do agronegócio. Uma companhia securitizadora compra um título e o emissor desse título, no caso, as instituições de educação, recebem um dinheiro por isso.
Segundo o projeto, a companhia emitirá e venderá esses créditos no mercado, podendo instituir regime fiduciário sobre direitos creditórios oriundos da prestação de serviços de ensino superior.
Assim, esses créditos não fariam parte do patrimônio comum da securitizadora e não seriam atingidos em um eventual caso de falência.
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