O Ministério da Educação (MEC) publicou na quarta-feira, dia 8 de dezembro, a Portaria n° 1.001 que altera o prazo para as instituições de ensino superior que somente emitem o diploma digital.
Com isso, o limite de adequação passa de 31 de dezembro de 2021 para 4 de abril de 2022.
Já para as instituições de ensino superior com prerrogativa para registro de diplomas, estas deverão implementar o diploma digital até o dia 31 de dezembro deste ano. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Sobre o Diploma Digital
Como o próprio termo indica, o Diploma Digital é a versão virtual do documento acadêmico. Ele tem as mesmas características, autenticidade e validade jurídica do modelo físico. Isso porque conta tanto com uma assinatura digital quanto com um carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Justamente por isso, uma de suas principais vantagens está na segurança. Sendo que não é possível falsificá-lo como no formato em papel.
Conforme a lei, todas as Instituições de Ensino Superior que pertencem ao Sistema Federal de Ensino devem emitir o Diploma Digital. Para isso, elas terão que se adequar às diretrizes técnicas estabelecidas na portaria.
Até o momento, cursos de pós-graduação, cursinhos e cursos de idiomas não são obrigados a emitir seus diplomas no formato digital. A regra também não se aplica ao Ensino Médio.