14 de julho de 2020

Medida Provisória 934/2020 chega ao Senado

Medida Provisória 934
Medida Provisória 934
CONTEÚDO DO POST
Medida Provisória 934

Chega ao Senado, a Medida Provisória 934/2020, que desobriga as escolas e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da covid-19.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996).

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos dias letivos, o que também deve ocorrer no ensino superior, respeitando a grade curricular de cada curso.

Por ter sido modificada, a MP tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020.

O CNE deverá editar diretrizes nacionais para implantar as regras, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino.

No Brasil, as aulas presenciais estão suspensas. A princípio, estados como o DF, estão prevendo o retorno no fim de julho, seguindo várias normas de segurança.

Carga Horária

Com pouco tempo até o fim do ano para encaixar a carga horária obrigatória, o texto permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.

A medida prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social.

Assim como, deve observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.

Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o covid-19, deverá ser garantido atendimento educacional adequado a sua condição, sendo regime domiciliar ou hospitalar.

Além disso, para as redes públicas, deve ser garantida a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

ENEM

A medida provisória também estabelece que Enem de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, seja feito após o MEC ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir uma nova data da prova.

O Sisu e o Prouni deverão ter seus processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

O critério dos sistemas de ensino, o aluno do 3º ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar, a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

LEIA MAIS: Editais do SiSU, ProUni e Fies 2020/2 estão disponíveis para consulta

Medida Provisória 934

A Medida Provisória 934 permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais.

Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

Nos ensinos fundamental e médio, as atividades não presenciais deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade.

Contudo, para contar como carga horária mínima, terão de seguir os critérios estabelecidos pelo CNE.

Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

Assim também, para os sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades.

Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, por exemplo, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

Nesse sentido, os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

Ensino Superior

Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso

Não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão.

Bem como, as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

As carreiras envolvidas com o enfrentamento da pandemia de covid-19 (medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia) terão a permissão para antecipação da conclusão dos cursos.

No entanto, o aluno deverá ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.

O Poder Executivo fica autorizado a ampliar, a lista de cursos da área da saúde, cuja conclusão poderá ser antecipada, se forem relacionados ao combate à pandemia.

Dessa forma, é permitido a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, caso sejam relacionados ao combate ao novo coronavírus.

Contudo, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Repasses da União

Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior.

Por fim, leia mais: Conheça ferramentas para deixar a sua instituição mais forte!

Fonte: Agência Senado

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