O Ministério da Educação (MEC), estabeleceu novas regras para expedição e registro de diplomas de graduação.
Agora, as faculdades e universidades terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados e manter informações detalhadas para consulta pública nos próprios sites.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União, através da Portaria Nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
De acordo com o MEC, o objetivo é reduzir o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior.
As instituições terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.
Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas.
As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.
Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior.
A expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso seguem gratuitos.
Ainda, na portaria Nº 1.095 você encontrará as especificações para impressão dos diplomas, dos livros de registros, dos termos de responsabilidade do processo de expedição e do processo de registro de diplomas.
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