13 de outubro de 2021

Diploma Digital – O que é, como funciona e como adequar a emissão

CONTEÚDO DO POST

A partir de 2022, o diploma universitário vai passar por uma evolução tecnológica. Sai a versão impressa em papel e entra em cena o Diploma Digital. O novo formato será obrigatório e suas diretrizes estão publicadas na Portaria 554 do Ministério da Educação.

Mas você sabe que tipo de IES está obrigada a emiti-lo e de que forma deve se adequar? É exatamente sobre isso que vamos falar neste blog post. Confira!

O que é o Diploma Digital e quando começa a valer?

Como o próprio termo indica, o Diploma Digital é a versão virtual do documento acadêmico. Ele tem as mesmas características, autenticidade e validade jurídica do modelo físico. Isso porque conta tanto com uma assinatura digital quanto com um carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Justamente por isso, uma de suas principais vantagens está na segurança. Sendo que não é possível falsificá-lo como no formato em papel.

Outro ponto que pesa muito a seu favor é a redução de custos com a emissão. A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por exemplo, fez um modelo-teste do novo modelo virtual. O resultado foi que o valor baixou de R$ 390,26 para R$ 85,15 no digital. O próprio MEC espera economizar R$ 48 milhões/ano com a adesão das universidades.

De acordo com a Portaria 554, o processo de adequação das IESs termina neste ano de 2021. Ou seja, no ano que vem o Ministério da Educação almeja que as instituições estejam preparadas para emitir e registrar os Diplomas Digitais.

Quem está obrigado a emitir o Diploma Digital

Conforme a lei, todas as Instituições de Ensino Superior que pertencem ao Sistema Federal de Ensino devem emitir o Diploma Digital. Para isso, elas terão que se adequar às diretrizes técnicas estabelecidas na portaria.

Até o momento, cursos de pós-graduação, cursinhos e cursos de idiomas não são obrigados a emitir seus diplomas no formato digital. A regra também não se aplica ao Ensino Médio.

Principais pontos a observar:

1. Reconhecimento

Para ser reconhecido, o Diploma Digital deve ter uma assinatura digital e um carimbo do tempo, chancelados pela ICP-Brasil.

2. Ambiente seguro

O documento deve ser armazenado pela IES em um ambiente seguro, com acesso simplificado e com permissão de validação independente da hora ou lugar no Brasil.

3. Formato do arquivo

O formato do Diploma Digital será em XML, com o código do documento sendo disponibilizado em URL única. Já a parte visual será igual ao do documento em papel.

4. Envio

É importante que a IES envie, de maneira periódica, os Diplomas Digitais emitidos e registrados em formato XML para o MEC.

A validade jurídica é igual ao do impresso?

O Diploma Digital tem as mesmas atribuições do documento impresso. Assim, sua validade jurídica é igual. A assinatura digital que consta nele possui total autenticidade.

A consulta ao diploma também vai ocorrer num ambiente virtual seguro e exclusivo da instituição de ensino.

Um ponto importante a destacar é que o aluno pode solicitar à IES a impressão do diploma em papel. No entanto, a instituição tem a liberdade de cobrar uma taxa para isso.

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