12 de maio de 2020

Coronavírus: como ficam as questões financeiras e jurídicas para os colégios?

CONTEÚDO DO POST
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Com os alunos em quarentena por conta da pandemia do Coronavírus, as escolas estão enfrentando diversos desafios.

Não só no ensino, que passou a ser remoto, mas também em questões financeiras e jurídicas por conta de um cenário fora do comum.

A inadimplência e o cancelamento de contratos são as principais preocupações das instituições.

As famílias lesadas neste momento optam pelo corte de gastos e a educação dos filhos é a mais afetada. Principalmente os pais que possuem filhos matriculados na educação infantil e em período integral.

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Veja as principais questões que as escolas estão vivenciando e como enfrentá-las da melhor maneira possível:

Redução de dias letivos

A medida provisória nº 934/2020, decretada pelo governo federal e que trata da redução dos dias letivos para 800 horas letivas, não pode ser considerada como fator preponderante para descontos em mensalidades.

“Haja vista a necessidade de investimento das escolas no sistema EAD e ademais disto, a redução de dias letivos não interfere no custo administrativo da prestação de serviços, eis que a escola é uma atividade que demanda pessoas para o atendimento do seu objetivo e, mesmo com a eventual redução de dias letivos, não pode a empresa prescindir de seus colaboradores na consecução de seu fim”, fala Elisângela Vieira Silva Horschutz, que presta assessoria na área do Direito Educacional para escolas do interior do estado de São Paulo.

Cancelamento de contrato

De acordo com a advogada, as causas previstas para cancelamento do contrato, seguem a legislação civil, especialmente o código de defesa do consumidor.  Entretanto, no momento de pandemia as condições de cancelamento usualmente praticadas ficam suspensas por caso fortuito ou força maior.

Inclusive, este tem sido o entendimento da Senacon (Secretaria Nacional do Direito do Consumidor) por meio do Departamento de Proteção e Defesa da Consumidor – DPDC através de Nota Técnica.

Veja a nota completa aqui.

Descontos nas mensalidades

Seguindo as orientações dos órgãos de proteção ao consumidor, as escolas também precisam dar atenção com ofertas de descontos na parcela da anuidade para as pessoas atingidas pela crise econômica gerada pelo Coronavírus.

Outros descontos poderão ser negociados pelas instituições, especialmente para a Educação Infantil ou mesmo para o período integral, mas tudo deve ser considerado numa planilha de custos para que haja manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato”, ressalta a advogada.

Reposição das aulas

A natureza de alguns serviços, de acordo com a advogada, permite o costume de reposição de aulas, supressão de férias escolares, etc.

Por isso, não há motivos, por exemplo, que justifiquem de forma geral a devolução de valores correspondentes a mensalidades escolares, ou de cursos anuais, que são pautados na sequência de aulas, ou na continuidade do serviço durante o período letivo, especialmente quando é viável a reposição de aulas”.

Somente serão legítimos os pedidos de suspensão de cobrança ou mesmo descontos de parcelas, nos casos de total paralisação das atividades, ou quando nenhuma alternativa for viabilizada para sua continuação.

Vale lembrar que casos específicos de cursos que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas, em razão da fase do aprendizado ou do curto período do curso, e por impossibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores, podem significar na prática o direito de cancelamento.

Professores e EAD

Pautados nas recomendações dos Sindicatos (Patronal e Empregados), Medidas Provisórias e Orientações do Ministério da Saúde, quanto ao grupo de risco, as instituições poderão buscar o melhor caminho para a não interrupção das atividades letivas, bem como a manutenção dos empregos, estando autorizadas a conceder férias antecipadas de até 30 dias, sendo que neste período a escola estará fechada.

Segundo a advogada, não se optando por férias antecipadas, e /ou mesmo o descanso em banco de horas, as instituições deverão capacitar seus professores e demais profissionais ao trabalho remoto, via home office, especialmente para que o professor tenha as ferramentas necessárias para ministrar as aulas EAD.

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